O Imposto
O IVA é o imposto geral sobre o consumo vigente em Portugal, é da responsabilidade da Autoridade Tributária e Aduaneira. Este imposto é liquidado em todas fases do circuito económico, como por exemplo, venda ao consumidor, e é cobrado a todos os intervenientes, desde o produtor ao retalhista.
Quais são as novas regras do IVA para o comércio eletrónico?
Em 2021, a União Europeia implementou novas regras relativamente à aplicação do IVA nas vendas dentro do espaço comunitário. As regras em vigor são:
- A Tributação é feita apenas nos países de destino, com uma exceção das empresas que faturem menos de 10 mil euros, neste caso o IVA é aplicado no país onde a empresa está sediada.
- Todos os operadores à distância têm de utilizar o Balcão Único do IVA para declarar as suas vendas e-commerce e cumprir as obrigações fiscais associadas. Isto consta de um sistema eletrónico que permite liquidar o IVA das vendas online num só local.
- Deixa de haver isenção de IVA para remessas de bens importados de baixo valor, até 22€.
- Existe agora um regime especial para a liquidação do imposto associado à venda de bens importados (com valor máximo de 150€) por parte de sujeitos passivos não sediados na UE, através do Balcão único de IVA para Importações.
- As marketplaces tornam-se responsáveis por assegurar a cobrança e respetiva liquidação do imposto no país de destino dos bens vendidos por seu intermédio, do mesmo modo que são responsáveis por assegurar que todas as transações são registadas e documentadas.
Qual é o objetivo destas medidas?
Estas medidas foram implementadas pela UE para simplificar as obrigações fiscais referentes ao IVA, imposto sobre o consumo, e evitar a dupla tributação e evasão fiscal. Com isto, a implementação destas medidas estabelece uma regra geral dentro da União Europeia em que o IVA deve ser liquidado onde os bens são consumidos e os serviços prestados.
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